Notícia Siscomex Importação nº 0062/2021
Informamos a publicação da Portaria Coana nº 51, de 23 de novembro de 2021, que incluiu o serviço para a apresentação de impugnação à Notificação de Lançamento Eletrônica geradas por infrações registradas no Siscomex Carga.
A impugnação deverá ser apresentada mediante solicitação de serviço via processo digital. O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), selecionar “Processos Digitais” -> “Solicitar Serviço via Processo Digital”, indicar a Área de Concentração de Serviço “Comércio Exterior – Carga” e o Serviço “Siscomex Carga – Impugnar Notificação de Lançamento”.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 26/11/2021.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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