Notícia Siscomex Importação nº 0061/2025
Comunicamos que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da CNEN.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com base nas Leis nº 4.188/1962, nº 6.189/1974 e nº 7.781/1989, e Decreto nº 51.726/1963, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 03/07/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1791. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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