Notícia Siscomex Importação nº 0060/2026
Informa-se que a solicitação de declaração de importação por processo administrativo e/ou processo judicial será feita através do formulário Requerimentos Web disponível no Portal e-CAC (Legislação e Processo -> Requerimentos Web -> Solicitar Serviço -> Área de Concentração de Serviço -> Assuntos Aduaneiros).
No preenchimento do requerimento, o interessado deverá informar o local de armazenamento da mercadoria, conforme disposto no Anexo I, item 24, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006: “Local de Armazenamento – Local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira”.
Os serviços abaixo também passam a ser atendidos por meio do referido formulário:
Para dúvidas e orientações, consultar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/importacao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/carga
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/transito-aduaneiro
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 22/06/2026.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1917. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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