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SISCOMEX · Importação · 06/11/2019

Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência da DFPC

Notícia Siscomex Importação nº 0060/2019

Tendo em vista a publicação da Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército, informamos que, a partir de 06/11/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):

NCM 8708.21.00

Exclusão do Destaque 008 – Cinto de segurança com detonador, espoleta ou cartucho.

NCM 8708.29.19

Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança.

NCM 8708.29.93

Exclusão do Destaque 008 – Porta com proteção balística.

NCM 8708.29.95

Exclusão do tratamento mercadoria

NCM 8708.29.99

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/11/2019.

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