Notícia Siscomex Importação nº 0060/2019
Tendo em vista a publicação da Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército, informamos que, a partir de 06/11/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
NCM 8708.21.00
Exclusão do Destaque 008 – Cinto de segurança com detonador, espoleta ou cartucho.
NCM 8708.29.19
Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança.
NCM 8708.29.93
Exclusão do Destaque 008 – Porta com proteção balística.
NCM 8708.29.95
Exclusão do tratamento mercadoria
NCM 8708.29.99
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/11/2019.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1332. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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