AO FORMULAR UMA DECLARACAO DE IMPORTACAO NO SISCOMEX, CUJA MERCADORIA JA TENHA SIDO SUBMETIDA A DESPACHO ADUANEIRO COM BASE EM DECLARACAO PRELIMINAR, CONFORME ESTABELECIDO NA INS- TRUCAO NORMATIVA NR. 84, DE 30/12/96 (DOU DE 31/12/96), O IMPORTADOR DEVERA INDICAR, NO CAMPO PROPRIO (PROCESSO VIN- CULADO, DA DECLARACAO), O NUMERO DA DECLARACAO PRELIMINAR, A FIM DE QUE O SISTEMA POSSA IDENTIFICAR ESSA DECLARACAO E DISPENSAR-LHE O TRATAMENTO…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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