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SISCOMEX · Importação · 27/06/2025

Implantação dos atributos de Anvisa e Mapa

Notícia Siscomex Importação nº 0059/2025

Em complemento à Notícia Siscomex nº 56/2025, comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp em decorrência do processo de adesão do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os quais têm efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na coluna “Data de implementação”.

Descrição do conteúdo das abas das planilhas:

Inclusão ATT – Duimp: lista de novos atributos de interesse do órgão a serem solicitados no momento do preenchimento da Declaração Única de Importação (Duimp). Serão vinculados a todos subitens NCM controlados pelo órgão anuente (aba “Relação NCM Anvisa/Mapa”).

Inclusão – Categoria Regulatória da Anvisa/Área Temática do Mapa: lista de atributos condicionantes e condicionados que compõem o atributo principal a ser utilizado no controle administrativo de Anvisa/Mapa. Serão solicitados no momento do preenchimento do Catálogo do Produtos e serão vinculados a todos subitens NCM controlados pelo órgão anuente (aba “Relação NCM Anvisa/Mapa”).

Inclusão ATT – Outros Catálogo: lista de novos atributos de interesse do órgão anuente a serem preenchidos no Catálogo de Produtos e que não compõem a estrutura hierárquica do atributo principal. Serão vinculados aos subitens NCM indicados na mesma aba (arquivo do Mapa) ou na aba “Inclusão de vínculos” (arquivo da Anvisa).

Exclusão ATT – Duimp: lista de atributos, e seus respectivos vínculos a subitens NCM, que serão finalizados na data indicada.

Exclusão ATT – Catálogo: lista de atributos, e seus respectivos vínculos a subitens NCM, que serão finalizados na data indicada.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/06/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1788. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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