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SISCOMEX · Importação · 29/07/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0059/2020

Exclusão de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT – 4011.20.90 e 6505.00.12

Informamos que, a partir de 30/07/2020, os produtos abaixo relacionados estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 29/07/2020.

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