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SISCOMEX · Importação · 06/11/2019

Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0059/2019

Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT – extinção de direito antidumping

Informamos que, em função da publicação da Portaria SECINT nº 2.815, de 19 de setembro de 2019, que extinguiu a medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite originárias da China, os subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 estão dispensados da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do Tipo “Mercadoria” desde 26/09/2019.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/11/2019.

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