Notícia Siscomex Importação nº 0058/2024
A partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).
O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.
Data de Início | UF Abrangida | Modal | Licenciamento de Importação (LI) | Habilitação | Tipo de DI | Fundamento Legal (FL) |
1º/10/2024 | RJ | Marítimo | Sem LI | Ilimitada | 1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial) | Recof - 46, 78 e 87 |
14/10/2024 | RJ | Marítimo | Sem LI | Ilimitada | 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) | Repetro - 69 |
14/10/2024 | RJ | Marítimo | Sem LI | Ilimitada | 1 (consumo) | Repetro - 70 e 82 |
21/10/2024 | Todas (1) | Marítimo | Sem LI | Ilimitada | 1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial) | Recof - 46, 78 e 87 |
28/10/2024 | Todas | Marítimo | Sem LI | Ilimitada | 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) | Repetro - 69 |
28/10/2024 | Todas | Marítimo | Sem LI | Ilimitada | 1 (consumo) | Repetro - 70 e 82 |
Esclarecimentos importantes:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 18/09/2024.
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