Notícia Siscomex Importação nº 0058/2020
Considerando o disposto na Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela abaixo.Isto posto, informamos que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria Coana nº 51/2015.DestaqueNCM801 802 803 899DESCRIÇÃO2207.10.10XXÁlcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes2207.10.90 XXÁlcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes2207.20.11XXÁlcool etílico, desnaturado, para fins carburantes2207.20.19XXÁlcool etílico, desnaturado, para fins carburantes2707.50.90XXXAlquibenzeno 9 - AB92707.99.90XXXAlquibenzeno 9 - AB92710.12.41XXNafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina (art. 14, II, da Lei 10.336/01)2710.12.41XXNafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel (art. 14, I, da Lei 10.336/01)2710.12.49XXXRafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel2710.12.51XGasolina de aviação2710.12.59XGasolinas2710.12.59XXXReformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel2710.19.11XQuerosene de aviação2710.19.19XDemais querosenes2710.19.21XÓleo diesel de baixo teor de enxofre2710.19.21XÓleo diesel de alto teor de enxofre2710.19.22XÓleos combustíveis, do tipo "fuel-oil", com baixo teor de enxofre2710.19.22XÓleos combustíveis, do tipo "fuel-oil", com alto teor de enxofre2710.19.29XDemais óleos combustíveis com baixo teor de enxofre2710.19.29XDemais óleos combustíveis com alto teor de enxofre2710.19.94XXXMistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C2710.19.99XXXÓleos de petróleo ou de minerais…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 08/03/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1667. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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