F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 06/11/2019

Orientações para importação de Álcool Etílico-cota tarifária

Notícia Siscomex Importação nº 0058/2019

Importação de Álcool Etílico ao amparo da Portaria SECINT nº 547/2019 e da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01/2019

Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 49/2019.

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 41, de 18 de outubro de 2019 (D.O.U. 21/10/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que tratam a Portaria nº 547 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de 31 de agosto de 2019, e a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01, de 17 de outubro de 2019:

  1. A cota será distribuída por períodos, exclusivamente por ordem de registro dos pedidos de LI no Siscomex e somente para estabelecimentos que exerçam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
  2. O limite individual é de 2.5000.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
  3. A documentação de instrução do processo deverá ser apresentada à SUEXT por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 10.1.2 do “Manual do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”.
  4. O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
  5. Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”, até a data de registro do pedido de LI no Siscomex:
    1. Atos constitutivos e alterações posteriores;
    2. Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
    3. Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
    4. Comprovação dos nomes e dos poderes dos representantes legais da empresa;
    5. Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável; e
    6. “Termo de Instrução de Processo SUEXT”, nos termos do item 10.1.2 do “Manual do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
  6. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro do pedido de LI no Siscomex.
  7. Somente será considerada a documentação anexada de forma correta, completa e dentro do prazo.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/11/2019.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1330. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco