COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 15/06/2015: A) HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9004.10.00 (ÓCULOS DE SOL), COM A CRIA- CAO DOS SEGUINTES DESTAQUES: DESTAQUE 001 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO DESTAQUE 002 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL DESTAQUE 999 - OUTROS OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR. ESCLARECEMOS AINDA QUE SERãO EXIGIDAS, NA DESCRIçãO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI, INFORMAçõES SOBRE PESO E PRE O INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS, E O MATERIAL CONSTITUTIVO DA PARTE FRONTAL DO óCULOS, A FIM DE…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #357. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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