Notícia Siscomex Importação nº 0056/2024
Comunicamos que a partir de 13/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
Destaque 086 - Saneante (e insumos) para industria/uso humano
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para a posição 3502, como segue:
Destaque 080 - Alimento (e insumos) para industria/uso humano
3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o código 30039031 - Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 12/09/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1697. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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