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SISCOMEX · Importação · 27/07/2020

Orientações para importação de PVC-E por processo de emulsão

Notícia Siscomex Importação nº 0056/2020

Assunto: Importação de Policloreto de Vinila obtido por Processo de Emulsão (NCM 3904.10.20) ao amparo da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 65/2020

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 45, de 24 de julho de 2020 (D.O.U. 27/07/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de PVC-E de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 65, de 23 de junho de 2020:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/07/2020.

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