IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - VINCULAÇÃO. ENQUANTO NÃO ESTIVER DISPONÍVEL NA FICHA ""IMPORTADOR"" DA DI UM CAMPO ESPECÍFICO PARA O CNPJ DO ENCOMENDANTE, ESTE DEVE SER INFORMADO NO CAMPO DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIREN TE POR CONTA E ORDEM DAQUELA MESMA FICHA; ENQUANTO PERSISTIR A SITUAÇÃO REFERIDA ANTERIORMENTE, DEVE RÁ SER INDICADO NA FICHA ""INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"" DA DI , QUE SE TRATA DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. VINCULAÇÃO: APÓS HAVER EFETUADO SUA HABILITAÇÃO NO SISCOMEX, NOS TERMOS DA IN SRF 650, DE 2006, O ENCOMENDANTE DEVERÁ COMPARECER À UNIDADE DA SRF COM JURISDIÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA SOBRE O SEU ESTABELECIMENTO MATRIZ, A FIM DE QUE A SRF EFETUE A RESPECTIVA VINCULAÇÃO, PELO PRAZO OU OPERAÇÕES PREVISTOS NO CONTRATO.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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