A.4.1) ARTESAO, ARTISTA OU ASSEMELHADO: COMPROVANTE DE REGISTRO COMO PROFISSIONAL AUTONOMO; A.4.2) AGRICULTOR OU PECUARISTA: COMPROVANTE DE REGISTRO NO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA. 6. AS PESSOAS JURIDICAS JA INSCRITAS NO REI TERAO A SUA INSCRICAO MANTIDA, NAO SENDO NECESSARIA QUALQUER PROVIDENCIA ADICIONAL, A EXCECAO DAS SEGUINTES PESSOAS JURIDICAS EXCLUSIVAMENTE IMPORTADORAS, QUE TERAO ATE 22.12.98 PARA REVALIDAR A INSCRICAO NO REI, COM A APRESENTACAO DA DOCUMENTACAO PREVISTA: A) CUJAS IMPORTACOES NAO ALCANCARAM US$100.000,00 (CEM MIL DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS) EM 1997 E, CUMULATIVAMENTE, NAO ULTRAPASSARAM US$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS) NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1998; E B) QUE INICIARAM SUAS IMPORTACOES EM 1998.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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