Notícia Siscomex Importação nº 0055/2024
Comunicamos que, a partir de 13/09/2024, as importações dos produtos listados abaixo deixam de exigir licenciamento por parte da Agência Nacional do Cinema (Ancine):
3706.10.00: De largura igual ou superior a 35 mm
3706.90.00: Outros
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Deliberação de Diretoria Colegiada nº 1335-E, de 5 de julho de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 10/09/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1696. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação