DIREITOS ANTIDUMPING - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS NAS SITUAÇÕES EM QUE HOUVER A SUSPENSÃO DE TRIBUTOS CONJUGADA COM A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DE DIREITOS ANTIDUMPING, ATÉ QUE SEJA EFETUADA ALTERAÇÃO NO SISTEMA SISCOMEX PARA QUE PASSE A ACEITAR, " "NO MOMENTO DO REGISTRO DA DI, O DÉBITO EM CONTA CORRENTE DO VALOR A RECOLHER DAQUELES DIREITOS, DEVERÃO SER OBSERVADOS PELO IMPORTADOR, PARA QUE ESSE RECOLHIMENTO SEJA TRATADO COMO ESPONTÂNEO, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DA LEI Nº 5172/66 (CTN), OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: IMEDIATAMENTE APÓS O REGISTRO DA DI E ANTES DO HORÁRIO DE SUA PARAMETRIZAÇÃO: A) VERIFICAR O VALOR DO ANTIDUMPING CALCULADO PELO SISCOMEX (SUBFICHA ANTIDUMPING DA FICHA TRIBUTOS DA…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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