Notícia Siscomex Importação nº 0054/2024
Comunicamos que em 09/09/2024 foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Exclusão do texto descritivo de destaque “080 – Alimento(e insumos) para ind/uso humano” para os códigos a seguir:2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea)2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.)2007.99.23 De banana (Musa spp.)2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava)2007.99.25 De manga (Mangifera indica)2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.)2007.99.29 Outros2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas2008.20.90…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/09/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1695. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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