Notícia Siscomex Importação nº 0054/2022
Comunicamos que, a partir de 15/09/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93059100 (De armas de guerra da posição 93.01) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 14/09/2022.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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