CONSULTA CCPTC POR ENTIDADE CERTIFICADORA DE ORIGEM SISTEMA MERCOSUL CERTIFICADO INFORMAMOS QUE, POR FORÇA DO ARTIGO 18 DA DECISÃO MERCO- SUL CMC Nº 37/05, INTERNALIZADA PELO DECRETO Nº 5.738, DE 30 DE MARÇO DE 2006, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADA PARA AS ENTI- DADES CERTIFICADORAS DE ORIGEM BRASILEIRAS TRANSAÇÃO DE CON- SULTA A CERTIFICADOS DE CUMPRIMENTO DA POLÍTICA TARIFÁRIA COMUM DO MERCOSUL (CCPTC), GERADOS PELO SISCOMEX, EM CONSO- NÂNCIA AO DISPOSTO NA IN SRF Nº 645, DE 18 DE ABRIL DE 2006. AS ENTIDADES CERTIFICADORAS PODERÃO HABILITAR SEUS FUN- CIONÁRIOS NA REFERIDA TRANSAÇÃO (SISTEMA MERCOSUL CERTIFICA- DO), NA UNIDADE DA RFB COM JURISDIÇÃO PARA FINS DE FISCALI- ZAÇÃO…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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