Notícia Siscomex Importação nº 0052/2024
Comunicamos que na data de 06/09/2024 foram promovidas as alterações dos textos descritivos dos destaques administrativos “068” e “069”, aplicáveis aos subitens 19019090 e 19011020, respectivamente, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme redação abaixo:
DE:
Destaque 068 - Alimento(insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
Destaque 069 - Alimento(e insumo) p ind/uso hum: farinha lactea/outros, com<20% ingr leite
PARA:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/09/2024.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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