COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 10/11/2011, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00. A NCM 6911.90.00 PASSARA PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO, COM ANUENCIA SECEX, DE ALCADA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX. NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA SECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #684. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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