ACESSO AO CADASTRO DE REPRESENTANTES - WEB, A PARTIR DE JANEIRO DE 2008 (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 650, DE 12 DE MAIO DE 2006) 1. CONFORME DISPOSTO NO ART. 32 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 650, DE 12 DE MAIO DE 2006, A SEGUIR REPRODUZIDO, INFORMAMOS QUE O ACESSO AO CADASTRO DE REPRESENTANTES WEB SERÁ FEITO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO CERTIFICADO DIGITAL PARA MAIOR SEGURANÇA DO PROCESSO.
ART. 32. FICA FACULTADA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2006, A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE SENHA DE ACESSO AO SISCOMEX, ALTERNATIVAMENTE AO CERTIFICADO DIGITAL REFERIDO NO ART.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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