IN SRF 225/2002 - INFORMACAO DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA EM ATENCAO AO DISPOSTO NA IN SRF NR. 225, DE 18 DE OUTU- BRO DE 2002, INFORMAMOS QUE ENQUANTO O MODULO ORIENTADOR DO SISCOMEX-IMPORTACAO NAO FOR ALTERADO, AS IMPORTACOES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS E O ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS DEVERAO SER INFORMADOS NO CAMPO DE INFORMACOES COMPLEMENTA- RES DA DI. LEMBRAMOS QUE SUJEITA-SE AA APLICACAO DE PENA DE PERDI- MENTO A MERCADORIA IMPORTADA NA HIPOTESE DE: I - INSERCAO DE INFORMACAO QUE NAO TRADUZA A REALIDADE DA OPERACAO, SEJA NO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS APRE- SENTADO PARA EFEITO DE HABILITACAO, SEJA NOS DOCUMENTOS DE INSTRUCAO DA DI DE QUE TRATA O ART.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1010. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação