Notícia Siscomex Importação nº 0051/2022
Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM promovida pela Resolução GECEX nº 371, de 20 de julho de 2022, foram realizadas na data de hoje as seguintes alterações no tratamento administrativo de importação aplicado aos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 12/09/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1564. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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