Notícia Siscomex Importação nº 0051/2019
Informamos que, a partir de 06/09/2019, as importações brasileiras de papéis destinados à impressão de livros, jornais e periódicos realizadas ao amparo da imunidade tributária concedida nos termos da alínea “d”, inciso VI, art. 150 da Constituição Federal estão excluídas do Regime de Licenciamento Não Automático com anuência da SUEXT.Sendo assim, fica excluído o Tratamento Administrativo “Regime Tributário – 2 / Fundamento Legal – 2” para os subitens abaixo relacionados:4802.56.10 –PAPEL FIBRA MEC <=10%, 40<=P<=150G/M2, FLS. LADO <=360MM4810.13.89 –OUTS.PAPEIS P/ESCRITA,ETC.FIBRA<=10%,ROLOS,P>150G/M24810.13.90 –OUTS.PAPEIS P/ESCRITA,ETC.FIBRA<=10%,EM ROLOS4810.19.89 –OUTS.PAPEIS/CARTOES P/ESCRITA,ETC.P>150G/M2,FIBRA<=10%4810.19.90 –OUTS.PAPEIS/CARTOES…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 11/09/2019.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1321. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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