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SISCOMEX · Importação · 06/09/2024

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - alimentos - Capítulo 19

Notícia Siscomex Importação nº 0050/2024

Comunicamos que no dia de hoje, 06/09/2024, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" conforme redação a seguir:

a) 1901.10.30 - À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

1901.20.10 - Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.20 - Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

1901.20.90 - Outras

1901.90.10 - Extrato de malte

1902.11.00 - -- Que contenham ovos

1902.19.00 - -- Outras

1902.20.00 - - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30.00 - - Outras massas alimentícias

1902.40.00 - - Cuscuz

1903.00.00 - Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/09/2024.

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