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SISCOMEX · Importação · 01/11/2023

Alteração do tratamento administrativo da ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0050/2023

Comunicamos que a partir de 06/11/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os novos modelos de LPCO a serem utilizados são segregados por categorias de produtos e integrados ao Siscomex-LI.

Seguem abaixo os novos modelos de LPCO disponíveis a partir de 06/11/2023:

- LI / LPCO – Dispositivo médico (modelo I00044)

- LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene (modelo I00045)

- LI / LPCO – Alimentos (modelo I00046)

- LI / LPCO – Saneantes (modelo I00047)

- LI / LPCO – Medicamentos (modelo I00048)

- LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial (modelo I00049)

- LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção (modelo I00050)

- LI / LPCO – Mercadorias não sujeitas à intervenção (modelo I00051)

- LI / LPCO – Importação por pessoa física (modelo I00052)

Os modelos relacionados a seguir serão desativados para novos pedidos a partir do dia 06/11/23:

- LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial (modelo I00005)

- LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas (modelo I00006)

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 01/11/2023.

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