Notícia Siscomex Importação nº 0050/2023
Comunicamos que a partir de 06/11/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os novos modelos de LPCO a serem utilizados são segregados por categorias de produtos e integrados ao Siscomex-LI.
Seguem abaixo os novos modelos de LPCO disponíveis a partir de 06/11/2023:
- LI / LPCO – Dispositivo médico (modelo I00044)
- LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene (modelo I00045)
- LI / LPCO – Alimentos (modelo I00046)
- LI / LPCO – Saneantes (modelo I00047)
- LI / LPCO – Medicamentos (modelo I00048)
- LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial (modelo I00049)
- LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção (modelo I00050)
- LI / LPCO – Mercadorias não sujeitas à intervenção (modelo I00051)
- LI / LPCO – Importação por pessoa física (modelo I00052)
Os modelos relacionados a seguir serão desativados para novos pedidos a partir do dia 06/11/23:
- LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial (modelo I00005)
- LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas (modelo I00006)
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 01/11/2023.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1634. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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