Notícia Siscomex Importação nº 0005/2026
Tendo em vista as alterações de NCM, promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), deixarão de exigir licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Sendo assim, serão promovidas as alterações conforme abaixo:
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
i) NCM 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
Destaque 001 – Confeccionados com couros de animais silvestres
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 19/01/2026.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1864. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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