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SISCOMEX · Importação · 1997

Notícia Siscomex Importação nº 0005/1997

AO INFORMAR O VALOR UNITARIO DA MERCADORIA NA CONDICAO DE VENDA (INCOTERM) E IMPORTANTE OBSERVAR QUE OS ELEMENTOS QUE DEVAM COMPOR O PRECO DA MERCADORIA DE ACORDO COM A CLAUSULA CONTRATUAL NEGOCIADA (EMBALAGENS, CUSTOS DE TRANS- PORTE ETC), EVENTUALMENTE DESTACADOS NA FATURA E NAO INCOR- PORADOS NO PRECO UNITARIO,UMA VEZ QUE OS ACRESCIMOS PREVIS- TOS NO SISTEMA SE REFEREM…

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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