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SISCOMEX · Importação · 26/10/2023

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

Notícia Siscomex Importação nº 0049/2023

Comunicamos que a partir de 30/10/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):



1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:


a) 29362952 – Nicotinamida

Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana

b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 030 – Citrato de lítio

c) 29251990 – Outros

Destaque 030 - Etossuxinimida e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais

Destaque 031 - Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de talidomida

Destaque 032 - Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de glutetimida, desde que possível sua existência

Destaque 033 - Padrão de referência para ensaio de proficiência

2. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” , conforme redação a seguir:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 26/10/2023.

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