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SISCOMEX · Importação · 29/08/2019

Importações Intracota de Álcool Etílico

Notícia Siscomex Importação nº 0049/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 33, de 2 de setembro de 2019 (D.O.U. 03/09/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Portaria SECINT nº 547, de 31 de agosto de 2019:

  1. A cota trimestral será distribuída exclusivamente por ordem de registro dos pedidos de LI no Siscomex.
  2. O limite individual foi estabelecido como sendo de 2.5000.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
  3. A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”.
  4. O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
      1. Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”:
        1. Atos constitutivos e alterações posteriores;
        2. Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
        3. Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
        4. Comprovação dos nomes e dos poderes dos representantes legais da empresa;
        5. Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável;
        6. Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
        7. “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
  5. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.
  6. Em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 29/08/2019.

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