Notícia Siscomex Importação nº 0049/2019
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 33, de 2 de setembro de 2019 (D.O.U. 03/09/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Portaria SECINT nº 547, de 31 de agosto de 2019:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 29/08/2019.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1319. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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