DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS INFORMAMOS QUE, CONFORME DISPOSTO NO ATO DECLARATÓRIO EXECUT IVO COANA NO. 20, DE 9/09/2005, A PARTIR DE 19/09/2005, A DE CLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO QUE POSSUA BRINQUEDOS CLASSIFICÁVEIS NAS POSIÇÕES 9501, 9502, 9503 OU NO SUBITEM 9504.10.10 DA NO MENCLATURA COMUM DO MERCOSUL, SUJEITOS À CERTIFICAÇÃO COMPUL SÓRIA POR ORGANISMOS DE…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #905. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação