ASSUNTO: SISCOMEX - CÁLCULO DA CIDE NO QUE DIZ RESPEITO A IMPORTAçãO DE PETRóLEO E DERIVADOS,TAL COMO GASOLINA, DIESEL E OUTROS, SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DA CIDE, DE ACORDO COM O DECRETO N° 4.565 DE 01/01/2003, TEMOS A ESCLARECER QUE: 1- APESAR DO VALOR DA CIDE COMPOR A BASE DE CáLCULO DO IPI, O SISTEMA SISCOMEX IMPORTAçãO NãO ESTá INCLUINDO ESTE VALOR NA BASE DE CáLCULO DO REFERIDO IMPOSTO. 2- DA MESMA FORMA, COM A PUBLICAçãO DO…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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