Notícia Siscomex Importação nº 0047/2024
Comunicamos que a partir de 04/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 89061000 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o subitem 89061000 - Navios de guerra.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 28/08/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1686. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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