Notícia Siscomex Importação nº 0046/2021
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/09/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos de terapias avançadas classificados no subitens 30019090, 30021229, 30029092 e 30021239, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos termos das Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 338/220 e RDC nº 506/2021, deverão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Terapias Avançadas (I00006), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 20/09/2021.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1495. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → DUIMPGranularidade, descrição técnica, atributos, fabricante e versionamento — a ordem que evita refazer o catálogo a cada DUIMP.
Ler artigo → DUIMPFluxo completo da DUIMP que substitui a DI: catálogo, atributos por NCM, cálculo, registro no Portal Único e geração da NFe.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
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