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SISCOMEX · Importação · 20/09/2021

Inclusão de produtos no Tratamento Administrativo da ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0046/2021

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/09/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos de terapias avançadas classificados no subitens 30019090, 30021229, 30029092 e 30021239, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos termos das Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 338/220 e RDC nº 506/2021, deverão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Terapias Avançadas (I00006), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 20/09/2021.

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