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SISCOMEX · Importação · 16/08/2019

Importações de materiais usados ao amparo do Repetro-Sped

Notícia Siscomex Importação nº 0046/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que as importações de materiais usados sob o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, estão sujeitas ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque das mercadorias no exterior, devendo ser observados, quando do exame dos correspondentes pedidos de licença de importação, os requisitos dispostos no art. 41 da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, e também o previsto no §4° do art. 43 da citada norma, na hipótese de máquinas e equipamentos anteriormente ingressados no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica na condição de novos.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 16/08/2019.

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