Notícia Siscomex Importação nº 0045/2026
Considerando que o Sistema de Internação da Zona Franca de Manaus não permite a indicação da DUIMP como documento de origem na DCRE, em razão de limitação sistêmica, e que a IN SRF nº 17/2001 em seu Art. 3º, § 2 admite o uso da nota fiscal quando a declaração de importação não puder ser utilizada, fica estabelecido, em caráter excepcional e transitório, que:
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 18/05/2026.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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