Notícia Siscomex Importação nº 0045/2024
Comunicamos que a partir de 30/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:a) 19011090 – Outras Destaque 069 - Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inatob) 19059090 – Outros 29339949 – Outros 29145090 - Outras 29224990 - Outros Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humanoc) 33049990 – Outros 29252923 – Clorexidina e seus sais39232910 - De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm333049990 - Outros Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humanod) 29335923 – Fluorouracil29343030 – Prometazina Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano e) 29032200 – Tricloroetileno 29372399 – Outros 29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais29343030 – Prometazina 29372990 –…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 23/08/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1684. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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