Notícia Siscomex Importação nº 0045/2021
Informamos que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.044, de 19 de agosto de 2021, que alterou a IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de informações à Aduana.
Para as informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN RFB nº 800, de 2007, serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/09/2021.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1494. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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