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SISCOMEX · Importação · 06/08/2019

Altera tratamento administrativo do subitem 2202.99.00 sob anuência da ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0045/2019

Informamos que, a partir do dia 06/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 22202.99.00 (Outras bebidas não alcoólicas – exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 2009), sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo especificado:

1) Alteração do texto descritivo dos destaques 031 e 032,

DE:

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/08/2019.

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