Notícia Siscomex Importação nº 0043/2021
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/09/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Alteração do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
87032290 – Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, superior a 6 passageiros
87032390 – Automóveis com motor explosão, 1500 < cm3 <=3000, superior a 6 passageiros
87032490 – Automóveis com motor explosão, cm3 > 3000, superior a 6 passageiros
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 03/09/2021.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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