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SISCOMEX · Importação · 2006

Notícia Siscomex Importação nº 0043/2006

IMPORTAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS QUE CUMPRIRAM O REGIME DE ORIGEM MERCOSUL (ROM) INFORMAMOS QUE, POR FORçA DO DECRETO N° 5.738, DE 30 DE MARçO DE 2006, QUE INTERNALIZA A DECISãO CMC N° 37/05, DO MERCOSUL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA IN SRF Nº 646, DE 18 DE ABRIL DE 2006, A MERCADORIA IMPORTADA NO BRASIL ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE ORIGEM MERCOSUL (FORMULáRIO) SERá IDENTIFICADA AUTOMATICAMENTE PELO SISCOMEX, MEDIANTE A GERAçãO DE UM CóDIGO ALFANUMéRICO, DENOMINADO ""CERTIFICADO DE CUMPRIMENTO DO REGIME DE ORIGEM MERCOSUL"" (CCROM), A SER ATRIBUíDO àS ADIçõES DE DECLARAçõES DE IMPORTAçãO REGISTRADAS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2006. A MERCADORIA IDENTIFICADA POR UM CCROM BRASILEIRO PODERá CIRCULAR NOS DEMAIS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, COM O TRATAMENTO PREFERENCIAL DE MERCADORIA ORIGINáRIA DO MERCOSUL DESDE QUE OS RESPECTIVOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DO COMéRCIO INTRAZONA INFORMEM, EM CAMPOS ESPECíFICOS DAS DECLARAçõES DE EXPORTAçãO E IMPORTAçãO, O CORRESPONDENTE CCROM, MANTIDA A CLASSIFICAçãO FISCAL ORIGINáRIA DA MERCADORIA. NESSES CASOS, O CCROM SUBSTITUIRá O CERTIFICADO DE ORIGEM MERCOSUL "

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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