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SISCOMEX · Importação · 05/08/2022

Alteração de tratamento administrativo - nitrocelulose - DFPC e MD

Notícia Siscomex Importação nº 0042/2022

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Inclusão do Ministério da Defesa como órgão anuente no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” dos subitens abaixo relacionados:

a. 39122010 - Nitrato de celulose, com carga, em forma primária

b. 39122021 - Nitrato de celulose, sem carga, em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65%, em peso

c. 39122029 - Outros nitratos de celulose, sem carga, em forma primária

1 – Alteração do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:

a. 32089021 – À base de derivados de celulose

DE:

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/08/2022.

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