Notícia Siscomex Importação nº 0042/2022
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/08/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Ministério da Defesa como órgão anuente no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” dos subitens abaixo relacionados:
a. 39122010 - Nitrato de celulose, com carga, em forma primária
b. 39122021 - Nitrato de celulose, sem carga, em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65%, em peso
c. 39122029 - Outros nitratos de celulose, sem carga, em forma primária
1 – Alteração do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
a. 32089021 – À base de derivados de celulose
DE:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/08/2022.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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