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SISCOMEX · Importação · 31/08/2021

Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI

Notícia Siscomex Importação nº 0042/2021

Cotas de importação previstas em acordos comerciais firmados com países integrantes da ALADI

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 108, de 25 de agosto 2021 (D.O.U. 26/08/2021), a partir de 2 de setembro de 2021 haverá alteração de procedimentos referentes ao controle de cotas tarifárias de importação previstas em acordos comerciais celebrados com países integrantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

A primeira mudança refere-se à dispensa da exigência de licenciamento não automático no tratamento referente a cotas tarifárias para as importações a seguir descritas:

I – amparadas pelas cotas de importação de veículos originários da Argentina de que tratam os artigos 9º e 10 do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre a Argentina e o Brasil (ACE 14);

II – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Uruguai de que trata o artigo 5º, II do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (ACE 2); e

III – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Paraguai de que tratam os artigos 7º, 8º e 9º do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, subscrito entre o Paraguai e o Brasil (ACE 74).

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/08/2021.

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