Notícia Siscomex Importação nº 0042/2021
Cotas de importação previstas em acordos comerciais firmados com países integrantes da ALADI
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 108, de 25 de agosto 2021 (D.O.U. 26/08/2021), a partir de 2 de setembro de 2021 haverá alteração de procedimentos referentes ao controle de cotas tarifárias de importação previstas em acordos comerciais celebrados com países integrantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A primeira mudança refere-se à dispensa da exigência de licenciamento não automático no tratamento referente a cotas tarifárias para as importações a seguir descritas:
I – amparadas pelas cotas de importação de veículos originários da Argentina de que tratam os artigos 9º e 10 do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre a Argentina e o Brasil (ACE 14);
II – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Uruguai de que trata o artigo 5º, II do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (ACE 2); e
III – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Paraguai de que tratam os artigos 7º, 8º e 9º do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, subscrito entre o Paraguai e o Brasil (ACE 74).
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/08/2021.
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