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SISCOMEX · Importação · 31/07/2019

Altera Tratamento Administrativo da NCM 5503.20.10, sob anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0042/2019

Informamos que a partir de 01/08/2019 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 5503.20.10 – Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:

DE:

Regime de Licenciamento não-automático

PARA:

Regime de Licenciamento automático

___________________________________________

Nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados neste subitem será exigida pela SUEXT, no campo “Descrição do Produto” da aba “Mercadoria” da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, que deverá conter as seguintes informações:

i) menção à expressão ‘Fibra bicomponente’

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/07/2019.

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