Notícia Siscomex Importação nº 0042/2019
Informamos que a partir de 01/08/2019 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 5503.20.10 – Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
DE:
Regime de Licenciamento não-automático
PARA:
Regime de Licenciamento automático
___________________________________________
Nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados neste subitem será exigida pela SUEXT, no campo Descrição do Produto da aba Mercadoria da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, que deverá conter as seguintes informações:
i) menção à expressão Fibra bicomponente
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/07/2019.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1314. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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