1 - INFORMAMOS A TODOS OS ÓRGÃOS ANUENTES QUE, DURANTE A ELA BORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) DE UMA MERCADORIA SUJEITA A ANUÊNCIA, O IMPORTADOR, OBRIGATORIAMENTE RECUPERA DO SISCOMEX A LICENÇA DE IMPORTAÇAO (LI) ANTERIORMENTE DEFE RIDA, A FIM DE QUE TODOS OS DADOS CONSTANTES DA LI MIGREM PA RA A DI E A COMPLEMENTEM. APÓS A ELABORAÇÃO DA DI, ELA PODE SER ENVIADA PARA REGISTRO NO SISCOMEX. 2 - RESSALTE-SE, ENTRETANTO, QUE ANTES DO ENVIO PARA REGIS TRO DA DECLARAÇÃO NO SISCOMEX, AS INFORMAÇÕES DA URF DE EN TRADA E DA URF DE DESPACHO, CONSTANTES DA DI E PROVENIENTES DA FICHA BASICAS-2 DA LI, PODEM SER ALTERADAS PELO IMPORTA DOR SEM A NECESSIDADE DE LI SUBSTITUTIVA.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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