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SISCOMEX · Importação · 14/05/2026

Regras sobre Incoterms na Duimp

Notícia Siscomex Importação nº 0041/2026

Informamos que, por limitações legais e de sistema, os itens de uma mesma Duimp deverão ser do mesmo grupo de Incoterm:.

  • Incoterms do GRUPO 1 : EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT
  • Incoterms do GRUPO 2 C+I, DAT, CIF, CIP e DAP (incluem seguro embutido no valor negociado)
Além disso, quando na Duimp houver itens com o 1º método e outros métodos de valoração aduaneira, os Incoterms informados nos itens com o 1º método de valoração só poderão ser os constantes no Grupo 1. Dessa forma, itens com Incoterm do Grupo 2 e itens com métodos de valoração diferentes do 1º método não poderão coexistir numa mesma Duimp ."
Se o conhecimento de transporte tiver mercadorias cujas faturas comerciais possuam Incoterms de grupos diferentes, o importador deverá solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque para registrar duas ou mais Duimp, conforme necessário.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Categoria
Importação

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 14/05/2026.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1899. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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