Notícia Siscomex Importação nº 0041/2025
Comunicamos que a partir de 09/05/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29051220 - Álcool isopropílico
Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano
B) Alteração do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” cadastrado para os códigos a seguir:
i) 0804 – Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0805 – Citros (citrinos), frescos ou secos.
0811 – Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
08031000 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)
08039000 – Outras
DE:
Destaque 065 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano: seco
PARA:
Destaque 073 - Alimento(e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo bebida
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/05/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1769. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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